Home / Serviços
As informações a seguir visam informar simplificadamente os serviços a serem prestados pela empresa e documentos necessários para o processo de obtenção do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.
O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
O processo para obtenção pode descrito conforme fluxograma abaixo:
Vistoria do Engenheiro
Realizar Manutenções Necessárias
Emissão do CLCB
Será observado na vistoria:
Os extintores devem ser escolhidos de modo a serem adequados à extinção dos tipos de incêndios, dentro de sua área de proteção, devendo ser intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para o secundário.
CLASSE DE INCÊNDIO | TIPO DE EXTINTOR | |
A | Materiais sólidos: madeira, papel, tecido | Agua Pó ABC |
B | líquidos inflamáveis: óleo, gasolina, querosene | CO2 Pó químico seco Pó ABC |
C | equipamentos elétricos energizados: máquinas elétricas | CO2 Pó químico seco Pó ABC |
D | metais combustíveis: magnésio, titânio, sódio, potássio | Agente extintor especial |
Tabela 1 – PROTEÇÃO POR EXTINTORES
Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 metros da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos.
Cada pavimento deve ser protegido, no mínimo, por duas unidades extintoras distintas, sendo uma para incêndio de classe A e outra para classes B:C ou duas unidades extintoras para classes ABC.
Em pavimentos ou mezaninos com até 50 m² de área construída, é aceito a colocação de apenas um extintor do tipo ABC.
Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados.
A altura máxima de fixação dos extintores é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10 m. A figura 1 ilustra um esquema com as alturas permitidas.
Figura 1 – FIXAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES
Tabela 2 – DISTÂNCIAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE EXTINTORES
Em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas; galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamávei
Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância superior à determinada pela tabela 2.
RISCO DA EDIFICAÇÃO | DISTÂNCIA |
Risco baixo – até 300 MJ/m2 | 25 m |
Risco médio – de 300 a 1200 MJ/m2 | 20 m |
Risco alto – acima de 1200 MJ/m2 | 15 m |
A sinalização de emergência tem a finalidade de reduzir a ocorrência de incêndio, alertar para os perigos existentes e garantir que sejam adotadas medidas adequadas à situação de risco, orientando as ações de combate, e facilitando a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de sinistro.
Requisitos básicos da sinalização de emergência:
A sinalização destinada à orientação e salvamento e aos equipamentos de combate a incêndio, deve possuir efeito fotoluminescente.
A tabela 3 indica algumas sinalizações básicas.
SÍMBOLO | SIGNIFICADO | DIMENSÃO (cm) |
Indicação de saída, acima das portas | 15 x 30 | |
Indicação de saída para esquerda | 15 x 30 | |
Extintor de incêndio | 15 x 15 | |
Risco de choque elétrico | 15 |
Tabela 3 – MODELOS BÁSICOS DE SINALIZAÇÃO
As saídas de emergência, com a finalidade de propiciar à população o abandono seguro e protegido da edificação em caso de incêndio ou pânico, bem como, permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao incêndio ou retirada de pessoas.
A saída de emergência é composta por: acessos, escadas ou rampas, rotas de saídas horizontais e respectivas portas e espaço livre exterior. Esses componentes devem permanecer livres e desobstruídos para permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes.
As portas das rotas de saídas e das salas com capacidade acima de 50 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída. As escadas, acessos e rampas devem:
A altura das guardas, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros, medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
A altura das guardas em escada aberta externa (AE), de seus patamares, de balcões e assemelhados, devem ser de no mínimo 1,3 m, medidas como especificado no item anterior.
Os corrimãos devem estar situados entre 0,80 m e 0,92 m acima do nível do piso.
Estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça.
Iluminação de emergência, a fim de melhorar as condições de abandono, nos seguintes casos:
A instalação do sistema de iluminação de emergência deve atender ainda o prescrito na norma NBR 10898/10, conforme as regras básicas descritas a seguir:
Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados nos corredores de circulação (aclaramento), nas portas de saída dos ambientes (balizamento) e nas mudanças de direção (balizamento);
A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 metros e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 metros. Outro distanciamento entre pontos pode ser adotado, desde que atenda aos parâmetros da NBR 10898/10;
Quando o sistema for atendido por central de baterias ou por motogerador, a tubulação e as caixas de passagem devem ser fechadas, metálicas ou em PVC rígido anti-chama, quando a instalação for aparente. Para iluminação de emergência por meio de blocos autônomos dispensa-se essa exigência;
Caso o imóvel/local não atenda as prescrições apresentadas anteriormente, devera ser providenciada manutenções afim de regularizar o local conforme as instruções técnicas previstas no decreto 56.819/11 e resumidas nos itens acima.
Assim que a edificação/local estiver de acordo com as instruções técnicas, poderá dar continuidade ao processo de obtenção do CLCB.
Um oficial do corpo de bombeiro poderá vistoriar o local. Essa vistoria não pode ser agendada, é realizada em um período de 30 dias após a entrega dos documentos, em horário comercial (09:00 as 17:00).
É necessário que um responsável pelo local acompanhe o oficial do corpo de bombeiros.
Existem duas possibilidades quando o oficial realiza a vistoria:
Em casos que o local for comunicado, as irregularidades devem ser solucionadas conforme o COMUNICADO (o oficial dos bombeiros deixara um oficio contendo as irregularidades encontradas). Assim que as exigências forem cumpridas, será pedido novamente a visita do oficial.
Conforme aprovação do oficial do corpo de bombeiros, será possível a emissão do CLCB.
O CLCB deverá ficar em local exposto e visível no local.
1.1 SERVIÇOS
No processo de obtenção do CLCB a Setech realizará:
São necessários os seguintes documentos:
O tempo estimado para finalização do processo de emissão do CLCB varia de acordo com as manutenções necessárias no imóvel. Quando o imóvel atende a todas medidas de segurança, a analise do processo no corpo de bombeiros é de 30 dias uteis.