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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
As informações a seguir visam informar simplificadamente os serviços a serem prestados pela empresa, assim como as obrigações entre as partes para a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do imóvel.
Resumidamente o processo do corpo de bombeiros é indicado conforme fluxograma abaixo:
Vistoria do Engenheiro
Realizar Manutenções Necessárias
Emissão do AVCB
A vistoria do engenheiro de como finalidade conhecer a edificação e os equipamentos de proteção e combate a incêndio existentes. Além disso, será elaborado um relatório com apontamentos sobre as irregularidades encontradas que não estão de acordo as normas vigentes.
Junto com os apontamentos dos itens que não estão de acordo com as normas vigentes serão apontadas as ações corretivas.
Há necessidade de realizar as manutenções na edificação para que cumpra a legislação vigente quanto a segurança.
É necessário que um responsável acompanhe o oficial no dia da vistoria. Caso nenhuma pessoa acompanhe o oficial, não haverá vistoria e o local será comunicado.
O responsável devera conhecer e informar ao oficial os equipamentos de proteção e combate a incêndio existentes na edificação.
A vistoria será realizada em prazo de 30 dias uteis, entre as 08:00 e as 17:00, sem aviso.
Quando um oficial que vistoriou a edificação comunicar o local, significa que a edificação possui irregularidades em relação as legislações vigentes. Deverão ser cumpridas todas as exigências apontadas pelo oficial para que o imóvel receba o AVCB.
Alguns itens dos apontamentos feitos pelo oficial vistoriante pode ser contestado via FAT (formulário de atendimento técnico).
Se a edificação estiver atendendo as normas de segurança, será concedido o AVCB.
Conforme breve explicação do processo, os serviços necessários são:
No processo de renovação de AVCB, será realizado:
2.2.1 Serviços necessários não fornecidos:
Alguns serviços necessários para a renovação do AVCB não são fornecidos pela empresa:
2.2.2 Serviço fornecido pela SETECH :
“5.1.7.1 Substituição do Projeto Técnico
A edificação e áreas de risco que se enquadrar dentro de uma das condições abaixo relacionadas devem ter o seu Projeto Técnico substituído:
(…) 5.1.7.1.3 Ampliação de área que implique a adoção de nova medida de segurança contra incêndio (medida não prevista anteriormente);
5.1.7.1.4 A mudança de ocupação da edificação e áreas de risco com ou sem agravamento de risco que implique a ampliação das medidas de segurança contra incêndio existentes e/ou exigência de nova medida de segurança contra incêndio;
5.1.7.1.5 A mudança de leiaute da edificação e áreas de risco que implique a adoção de nova medida de segurança ou torne ineficaz a medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;”
São necessários os seguintes documentos: